Definição (artigo 106º do RI)
Os GAM destinam-se a acompanhar os alunos na gestão eficaz dos seus conflitos, de modo a obter respostas construtivas, extraindo de cada situação o que ela tem de positivo, propiciando a construção de um ambiente educativo e disciplinado.
Objetivos dos GAM (artigo 107º RI)
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Mediar situações de indisciplina;
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Estabelecer compromissos de desenvolvimento pessoal e interpessoal;
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Destinado a alunos com comportamentos desadequados e reincidentes;
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Encaminhados pelo educador, professor titular, diretor de turma, GAA ou Direção, com conhecimento ao diretor de turma;
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A equipa ARPA também poderá encaminhar alunos para os GAM.